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Caju Brasil: um novo marco

Com atuação voltada para o desenvolvimento sustentável em atividades do setor rural e agroindustrial e foco principal na cultura do cajueiro e atividades afins, o INSTITUTO CAJU BRASIL tem como objetivos:

I) Fomentar o aumento da produção, da produtividade, da rentabilidade e da renda em todos os elos da cadeia produtiva do caju;

II) Disseminar tecnologias inovadoras de cultivo, produção, processamento, comercialização, organização e gestão dentro do setor da cajucultura e de outras atividades rurais afins e agroindustriais;

III) Apoiar a ampliação e a melhoria dos pomares de cajueiro, estimulando a propagação de espécies mais produtivas e de melhor qualidade.

IV) Estimular o plantio consorciado do cajueiro com outras atividades agrícolas e pecuárias;

V)  Incentivar a organização, a interação e a cooperação entre os agentes dos vários segmentos do setor rural e agroindustrial, especialmente entre os pequenos produtores rurais.

VI) Apoiar a criação, a organização e o funcionamento dos arranjos produtivos locais, dos pólos regionais e da câmara setorial do caju, estimulando a realização de negócios, o surgimento de novas lideranças e a melhoria da gestão em atividades rurais e agroindustriais.

VII) Realizar e apoiar a execução de planos, programas, projetos, estudos e pesquisas que sejam relevantes para o desenvolvimento da cultura do cajueiro e de outras atividades rurais e agroindustriais.

VIII) Promover e apoiar a realização de programas de capacitação, de treinamento, de consultoria e de assistência técnica em temas de interesse dos vários elos da cadeia produtiva do caju e de outras atividades rurais e agroindustriais.

IX) Produzir, pesquisar, coletar, catalogar e divulgar informações e dados estatísticos de interesse do setor da cajucultura.

X) Promover eventos para difusão de novos conhecimentos e de tecnologias inovadoras e para a realização de negócios no setor da cajucultura e em outras atividades rurais e agroindustriais.

XI) Incentivar o desenvolvimento sustentável local e a preservação do meio ambiente.

XII) Promover ações de interesse social e beneficente dentro de sua área de atuação, em interação com outras pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.

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